Scheunemann & Aniskievicz
Escritório de Advocacia especializado no direito e na legitimidade da atuação da SEGURANÇA PRIVADA, assessoria e soluções empresariais voltadas para a seara de VIGILÂNCIA. Também, atuando com ênfase no Direito Tributário a nível municipal, estadual e federal.
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A função da Segurança Privada na sociedade, seja empresa, quanto funcionário, é essencial a sociedade enquanto a proteção do patrimônio e das pessoas que no local se encontra.
A lei 7.102 de 20 de junho de 1983 foi a primeira instituída para regular as atividades privadas de segurança em âmbito nacional, logo após a lei 8.863/94 trouxe uma complementação acerca da gestão dentro da empresa e a lei 9.017/95 atribuiu a Policia Federal o caráter regulamentador da atividade.
A Segurança Privada, é uma atividade regulamentada pela Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro, mas pouco aprofundada e doutrinada pelos intelectuais no geral, mesmo que seja uma das funções mais importantes no país.
Essa prestação de serviço é, geralmente, terceirizada aos bancos, indústrias, condomínios e empresas, tentando garantir a segurança patrimonial da empresa contratante.
São elas: Vigilância patrimonial, o transporte de valores e numerário, escolta armada, segurança pessoal privada e os cursos de formação e reciclagem desses profissionais
Complementa a atividade/segurança pública, porém se caracteriza por ser uma atividade privada, atende lugares onde segurança pública não alcança. Essas atividades necessitam, até serem realizadas, de profissionais capacitados por cursos em escolas autorizadas pela Polícia Federal, os quais são renovados a cada dois anos.
É necessário garantir a esta área segurança sobre seus atos e apoio técnico jurídico afim de viabilizar sua atuação de maneira segurança e lícita, desde a atuação do vigilante nos postos de trabalho até autorizações complexas no órgão da Polícia Federal.